REEDITADO DECRETO QUE IMPÕE RESTRIÇÕES NO FIM DE SEMANA
REEDITADO DECRETO QUE IMPÕE RESTRIÇÕES NO FIM DE SEMANA

Tonet por Tonet

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A Prefeitura de Itabuna seguiu em parte as normas do Decreto estadual de restrição de locomoção nas vias públicas na tentativa de frear os casos de contaminação de pessoas pelo novo coronavírus, principalmente depois da confirmação da variante amazônica P1. Há severas restrições neste final de semana.
O QUE PODE
No período entre às 18h do dia 5 até as 5 h do dia 8, está autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades da saúde; comércio de gêneros alimentícios; feiras livres; segurança; e ao enfrentamento da pandemia; além do transporte e serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
Estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento às 18 h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até a meia-noite.
Ficam autorizados os serviços públicos essenciais: segurança pública; saúde; proteção e defesa civil; fiscalização; arrecadação; limpeza pública; manutenção urbana; transporte público; energia; saneamento básico; e comunicações.
A autorização para as feiras livres está limitada exclusivamente ao comércio de gêneros alimentícios. Lojas de materiais de construção, produtos agrícolas e veterinários, só poderão promover a venda de seus produtos pelo comércio eletrônico (E-commerce) ou entrega em domicílio (delivery).
Os serviços de natureza industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operam em regime de 24h e dos Centros de Distribuição além do deslocamento dos seus colaboradores também ficam autorizados.
O QUE NÃO PODE
Não poderá haver qualquer tipo de aglomeração. Neste final de semana, os templos religiosos permanecem fechados. Nos demais dias da semana, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários como o distanciamento social e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
As exceções aos estão previstas no deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia; para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.
A restrição não se aplica a servidores, funcionários e colaboradores, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Ficam suspensas, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.
A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18 h do dia 5 até as 5h do dia 8 fica vedada, assim como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de março ao dia 1° de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes que envolvam aglomeração: desportivos coletivos e amadores; cerimônias de casamento; eventos recreativos em logradouros públicos ou privados; circos; eventos científicos; solenidades de formatura; passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até o dia 1° de abril.
A suspensão fica estendida às brinquedotecas privadas ou de escolas vinculadas à Rede Municipal de Ensino, inclusive, as do Centro de Formação e Tecnologia Municipal (CFTM) e Centro Psicopedagógico da Educação Inclusiva (CEPEI).
Leia o Decreto nº 14323, de 05.03.2021 no Diário Oficial eletrônico nº 4.443.