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TOQUE DE RECOLHER: É NESSE VAI E VÉM QUE A GENTE SE DÁ BEM OU A GENTE SE ATRAPALHA...

TOQUE DE RECOLHER: É NESSE VAI E VÉM QUE A GENTE SE DÁ BEM OU A GENTE SE ATRAPALHA...

| Tonet | Blog

Tonet por Tonet

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Depois do juiz Murilo Staub Barreto expedir uma liminar favorável à suspensão do Toque de Recolher em Itabuna, o itabunense não sabe mais o que está valendo com tantas restrições decretadas desde o início da pandemia. Dessa vez, o juiz da 1ª Vara Criminal expediu habeas corpus repressivo coletivo/individual com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Jefferson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva, em benefício de Wald Gomes de Melo Neto e outros. Os autores alegam constrangimento ilegal na liberdade de locomoção causado por decreto assinado pelo prefeito Augusto Castro. As medidas restritivas seguem decreto expedido pelo governo do Estado que impede a circulação de pessoas pela cidade das 18 hs às cinco da manhã sem prejuízo às demais medidas restritivas de combate à pandemia.

CORRENDO PRA RECORRER

A Procuradoria Geral do Estado informou ainda não foi notificada dessa decisão judicial, mas já avisou que irá recorrer e deverá adotar as medidas cabíveis para reverter a situação. A Prefeitura de Itabuna ainda não se pronunciou sobre o assunto e o itabunense fica na dúvida.  O que está   valendo: os decretos municipal/estadual ou a decisão judicial?  Vale a pena relembrar que o Toque de Recolher foi decretado para se estender até a próxima quinta (1º de abril), o que autoriza as policias (civil e militar) e GCM a fiscalizar o cumprimento dos decretos, bem como punir qualquer atitude de desobediência civil.  

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