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TCM-BA: REAJUSTE DE 33,24% DOS PROFESSORES SÓ PARA PISO SALARIAL DA CATEGORIA

TCM-BA: REAJUSTE DE 33,24% DOS PROFESSORES SÓ PARA PISO SALARIAL DA CATEGORIA

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Tonet por Tonet

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Em parecer emitido neta quarta-feira (30) o Tribunal de Contas do Municípios (TCM-BA) observa que a obrigatoriedade do reajuste de 33,24% dos salários do magistério aplica-se apenas ao piso da categoria. Dessa forma, Municípios, Estados e União não são obrigados a reajustar os vencimentos dos professores acima de R$3.845,63 mensais por jornada semanal de 40 horas.

O parecer do TCM-BA atende a consulta da União dos Municípios da Bahia (UPB), que, em fevereiro passado, já havia firmado entendimento de que o reajuste não era garantido aos professores que já têm vencimentos maiores do que o piso salarial da categoria em 2022. Segundo observa o TCM-BA, as prefeituras têm por dever acatar o piso mínimo sem a obrigação de conceder o aumento nas mesmas proporções às demais faixas salariais do Magistério.

LEI NÃO IMPLICA EM REAJUSTE GERAL

Conforme entendimento do TCM-BA, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do da ADI 4167/ DF no sentido de que o piso previsto na Lei Federal não implica “em reajuste geral para toda a carreira do magistério”, vez que, não há nenhuma determinação na lei federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira”. Também foi ressaltado que é necessário uma Lei Municipal para a determinação do novo piso e qualquer alteração remuneratória. Esses itens deverão ser considerados quando da negociação dos municípios com a categoria para a concessão do reajuste salarial que é concedido anualmente.

Parecer do TCM-BA desobriga Municípios  a pagarem reajuste salarial de 33,24 % aos professores

                                                            Foto: Reprodução

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