EMASA. USUÁRIO INADIMPLENTE VAI TER NOME NEGATIVADO E RESTRIÇÃO DE CRÉDITO NO COMÉRCIO
EMASA. USUÁRIO INADIMPLENTE VAI TER NOME NEGATIVADO E RESTRIÇÃO DE CRÉDITO NO COMÉRCIO



Tonet por Tonet

Tonet por Tonet
A EMASA (Empresa Municipal de Águas e Saneamento) decidiu tomar medidas drásticas para evitar o alto índice de inadimplência dos usuários que estão em débito com o pagamento de água e esgoto. Por conta disso, a empresa iniciou a implantação de um sistema de inclusão e exclusão de usuários inadimplentes ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e ao SERASA (Serviços de Assessoria S.A) conforme contrato celebrado com a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas.
RESTRIÇÕES DE CRÉDITO
De acordo com a empresa, consumidores pessoas físicas inadimplentes terão seus nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, o que pode restringir o acesso a compras parceladas, financiamentos, abertura de contas, cartões de crédito e outras operações comerciais.
Já as pessoas jurídicas (empresas) inadimplentes serão negativadas e terão seus débitos protestados em cartório, o que acarreta sérias implicações, como restrições em licitações, contratos públicos, crédito bancário, fornecimento e reputação no mercado.
Para o presidente da EMASA, Ivan Maia, a medida “é uma ação responsável e necessária para garantir o equilíbrio financeiro da empresa. Não se trata de penalizar, mas de assegurar que todos cumpram com seu dever. Isso nos permite continuar investindo em melhorias e manter a qualidade do serviço prestado à população”, explicou.
INADIMPLÊNCIA COMPROMETE
Já o gerente comercial da EMASA, Anderson Alves, reforçou que a inadimplência compromete diretamente os investimentos e a operação do sistema. “O objetivo é garantir justiça para quem paga em dia e recuperar receitas essenciais. A negativação e o protesto são ferramentas legais que incentivam a regularização, principalmente nos casos em que as cobranças convencionais já não surtem efeito”, observou.
A EMASA informa ainda que a implantação está em fase final e que todos os procedimentos seguirão rigorosamente a legislação vigente.
Além disso, a inclusão será feita por meio de uma plataforma digital integrada e segura que permitirão maior agilidade na notificação e exclusão dos registros. Os inadimplentes serão previamente informados e terão prazo legal para quitar ou negociar suas dívidas antes que seus nomes sejam negativados. O registro será removido automaticamente após a quitação do débito ou a formalização de um acordo.