DECRETO LIBERA PÚBLICO DE ATÉ MIL PESSOAS. MAS EXIGE CERTIFICADO DE VACINAÇÃO
DECRETO LIBERA PÚBLICO DE ATÉ MIL PESSOAS. MAS EXIGE CERTIFICADO DE VACINAÇÃO
Tonet por Tonet
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Um novo decreto publicado no sábado (dia 11) autoriza, em toda a Bahia, até o dia 21 de setembro de 2021, a realização de atividades com a presença de público de até mil pessoas. Estão permitidas cerimônias de casamento; eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados; circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, sendo proibida a realização de excursões.
O decreto nº 20.704, que entrou em vigor no sábado (dia 11) altera o decreto de nº 20.658, e permite também a realização de eventos com venda de ingressos, limitando a presença de público de até mil pessoas. Para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, deve comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo ‘CONECT SUS’ do Ministério da Saúde. Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento e uso de máscaras.
Fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação máxima de 75% da capacidade.