LEI DA FOCINHEIRA SERÁ REAVALIADA DEPOIS DE PROTESTO E INDIGNAÇÃO
LEI DA FOCINHEIRA SERÁ REAVALIADA DEPOIS DE PROTESTO E INDIGNAÇÃO

Tonet por Tonet

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Um dia depois da sua divulgação, a obrigatoriedade do uso da focinheira em animais de pequeno, médio e grande porte em vias públicas da cidade passará a ser reavaliada segundo explica o secretário municipal de Segurança e Ordem Pública, Humberto Matos. A lei de nº 1.908 em seu artigo 170 do Código de Postura do Município levou o Grupamento Ostensivo de Proteção Ambiental (GOPA) a decretar que “o tráfego ou passeio de animais da espécie canina pequeno, médio e grande porte acompanhadas de seus proprietários ou responsáveis, nas vias e logradouros públicos do município Itabuna só serão permitidos se os mesmos estiverem usando focinheira e coleira.
Datada de 16 de junho de 2003, a determinação expedida pelo GOPA pegou mal e causou indignação na população, principalmente para milhares de tutores e / ou proprietários de animas domésticos que invadiram as redes sociais e protestaram contra a medida. Inclusive, muitos citaram a falta de conhecimento sobre as características da espécie canina que são múltiplas e variadas.
SECRETÁRIO CONCORDA
O titular da Segurança e Ordem Pública, Humberto Matos, assinala que a determinação não condiz com a realidade social: “nos dias atuais não há como dar o mesmo tratamento a animais de diferentes raças. Não se pode, por exemplo, exigir que um cachorro da raça Pinscher ande com focinheira e coleira”, ressaltou. Ao citar o Pinscher, ele concordou com uma grande parcela da população que cria essa raça e que ressaltou o fato de que um cão dessa espécie número 0 não mede mais do que 20 a 25 cm.
Além disso, antes de se adotar medidas restritivas desse teor é preciso consultar especialistas como veterinários, tratadores e adestradores, que sabem analisar características de cada raça tipo tamanho, peso, faixa etária, grupos de risco, etc.
NÃO HÁ EFICÁCIA
O titular da SEOP explicou ainda que a norma pretendia punir quem expõe a integridade física das pessoas ao trafegar com um animal violento e sem a devida segurança. Ele ressalta que as normas se compõem de eficácias jurídicas e sociais: uma abstrata, que está na Lei e a outra social, que tem potencialidade para ser aplicada em situação concreta. Nesse caso, não há eficácia da norma do artigo 170, pois não corresponde a isso”, observa.
Ele disse ainda que a norma será readequada e situações em que o animal estiver sem o acessório serão analisadas em cada caso. “Não vamos interpretar o Artigo 170 de forma fria ou literal”, assinalou.
Diante de protestos, Prefeitura recua e Lei da Focinheira será reavaliada