DECRETO LIBERA PRESENÇA DE 1.500 PESSOAS EM EVENTOS AQUI EM ITABUNA
DECRETO LIBERA PRESENÇA DE 1.500 PESSOAS EM EVENTOS AQUI EM ITABUNA
Tonet por Tonet
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Diante do avanço da vacinação contra o Covid 19 e a redução nos números de casos, a Prefeitura de Itabuna publicou nesta sexta-feira (dia 22), o Decreto nº 14.712 que altera o Decreto nº 14.680, de 1º de outubro que autorizou eventos e atividades com a presença de público. Agora, com até 1.500 pessoas estão permitidos espetáculos e similares em logradouros públicos ou privados, inclusive com a venda de ingressos, desde que cumpridas às normas sanitárias.
Ainda estão autorizados tanto nos espaços urbanos como rurais, circos, parques de exposições, passeatas e afins, desde que haja o cumprimento integral dos protocolos de segurança e saúde, principalmente o uso de máscara de proteção e distanciamento social, devendo prevalecer até decisão posterior. Os demais itens do Decreto anterior, continuam em vigor.
TEATROS E CINEMAS: 75% DA CAPACIDADE
Eventos festivos, tais como: confraternizações, aniversários, recepções e afins, somente poderão ocorrer atendendo às seguintes medidas: ocupação de 50% da capacidade do local, limitado a 200 pessoas; utilização de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização de todo o ambiente.
Os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo à limitação de 75% da capacidade do local. Também fica autorizada a realização de atos solenes de formatura,especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico Em todos esses casos desde que sejam atendidos todos os critérios estabelecidos no protocolo de prevenção e segurança.
Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do evento, com antecedência de, no mínimo, cinco dias.