JUSTIÇA BARRA AUMENTO DE ÁGUA E ESGOTO EM ITABUNA
JUSTIÇA BARRA AUMENTO DE ÁGUA E ESGOTO EM ITABUNA
Tonet por Tonet
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Uma proposta da Emasa (Empresa Municipal de Águas e Saneamento) que previa a “revisão” das tarifas de água e esgoto, que foi referendada através do Decreto Municipal nº 16.656/2025 acaba de ser derrubado pela Justiça.
O ato normativo que previa o reajuste tarifário de 7.5%, com vigência a partir de 30 dias após a data (30/12/2025) da publicação do decreto teria como objetivo “recompor parcialmente as perdas inflacionárias e os aumentos dos custos operacionais acumulados ao longo dos últimos anos, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população”.
DESPESAS
Segundo estudos realizados pela empresa, foram destacados uma série de fatores para essa revisão visando “recompor parcialmente as perdas inflacionárias e os aumentos dos custos operacionais acumulados ao longo dos últimos anos, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população”.
De acordo com a Emasa, dentre os principais fatores que impactam as despesas da empresa, estão: aumento da energia elétrica, que representa cerca de 20% dos custos operacionais; elevação dos preços de insumos químicos, além do encarecimento de materiais como tubos, componentes de PVC, cimento e massa asfáltica, essenciais para a manutenção e expansão dos sistemas de água e esgoto. A situação é agravada pelo fato de que, entre 2020 e 2023, não houve qualquer reajuste tarifário, gerando uma defasagem acumulada que comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro da empresa.
ILEGALIDADE
A autorização para o reajuste tarifário acaba de ser barrada pela Justiça mediante decisão da Vara de Recesso Cível no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo ex-prefeito de Itabuna, Geraldo Simões.
A Justiça detectou indícios de ilegalidade vez que, o município “aplicou de forma indevida a revisão tarifária extraordinária, instrumento legal reservado apenas a situações excepcionais. Também, foi apontada “a falta de transparência no processo, como ausência de audiência pública; de estudos técnicos; e de participação social além do que foi ainda observado que se tratava de um segundo aumento em menos de 12 meses, violando assim, os princípios de modicidade e da anuidade tarifária.