ITABUNA. FISCALIZAÇÃO PROMOVE AÇÕES PARA COMBATER PUBLICIDADE IRREGULAR NO CENTRO DA CIDADE
ITABUNA. FISCALIZAÇÃO PROMOVE AÇÕES PARA COMBATER PUBLICIDADE IRREGULAR NO CENTRO DA CIDADE
Tonet por Tonet
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Dando cumprimento ao artigo 273 do Código de Postura do Município (Lei nº 1918-A/23) a que trata de engenhos e outros meios de publicidade, o Departamento de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (DCOUS) da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB), têm realizado fiscalização e medidas educativas em vários pontos da cidade.
Segundo o diretor do DCOUS, Joaquim Rodrigues Filho, há muitos comércios com publicidade irregular no município. “De acordo com o Código de Postura do Município, as publicidades não devem ser colocadas em passeios e em nenhuma área pública como postes e árvores”, alerta.
Joaquim lembra que “as fiscalizações são contínuas e num primeiro momento o objetivo é orientar os comerciantes, através das notificações”. Ele ainda enfatiza que a Lei nº 1918-A/23 autoriza a retirada e apreensão dos engenhos e meios publicitários sem quaisquer aplicações de penalidades aos responsáveis, que têm prazo de 30 dias após a apreensão para se dirigir até o DCOUS solicitar a autorização e devolução do material para fins publicitários.
No entanto, em casos de descumprimento da notificação, a permanência do material apreendido será cobrada uma taxa correspondente aos valores estabelecidos no Decreto de Preços Públicos (que é atualizado anualmente). Pela retirada do material serão cobrados custos de remoção acrescidos de 30% sobre o valor cobrado para a concessão do Alvará de Autorização.
Por enquanto, os fiscais do Uso do Solo concentraram suas atividades nas ruas Almirante Barroso, Almirante Tamandaré, Paulino Vieira, Rui Barbosa, Ruffo Galvão, Duque de Caxias, Lafayete Borborema e Miguel Calmon; e nas avenidas Cinquentenário, Juracy Magalhães, Nações Unidas e Duque de Caxias.