DECRETOS MANTÉM LIMITE DE 3 MIL PESSOAS EM EVENTOS E EXIGÊNCIA DE VACINA PARA SERVIDORES
DECRETOS MANTÉM LIMITE DE 3 MIL PESSOAS EM EVENTOS E EXIGÊNCIA DE VACINA PARA SERVIDORES
Tonet por Tonet
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O governo do Estado volta a baixar decreto prorrogando até o dia 10 de dezembro a obrigatoriedade de medidas sanitárias contra a disseminação da Covid-19 em todo o território baiano. O decreto nº 20.907 mantém o limite de 3 mil pessoas nos eventos em geral, com uso obrigatório de máscara e exigência de comprovante de vacinação. Já os estádios de futebol, podem receber público equivalente a 70% da sua capacidade de ocupação.
O mesmo decreto estabelece que, nos municípios com mais de 50% dos leitos de UTI Covid ocupados, os eventos podem reunir até 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, festas em espaços públicos urbanos e rurais, circos, parques, formaturas, feiras, passeatas, zoológicos, museus e similares.
OBRIGATORIEDADE PARA SERVIDORES
Também, foi atualizado o decreto nº 20.885, que obriga a vacinação contra a Covid-19 para servidores estaduais e empregados de empresas que prestam serviços ao Estado. Conforme o novo decreto, a vacinação será considerada completa nos termos da Campanha de Imunização contra a COVID-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes.As informações deverão ser apresentadas por meio de autodeclaração do servidor e do envio de cópia do comprovante de imunização ao Sistema de Recursos Humanos do Estado ao Sistema de Recursos Humanos do Estado.