ITABUNA. DESLIGAMENTO DE APOSENTADOS É VISTO COMO DESCUMPRIMENTO JUDICIAL
ITABUNA. DESLIGAMENTO DE APOSENTADOS É VISTO COMO DESCUMPRIMENTO JUDICIAL



Tonet por Tonet

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Alegando ter sido amparado pelas recentes decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, o município de Itabuna concluiu o processo de desligamento de servidores aposentados iniciado em 2024. O Decreto Municipal n.º 16.390, publicado em 28 de fevereiro de 2025, formalizou a medida, extinguindo o vínculo de 269 aposentados.
A administração municipal justifica sua posição a partir do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “os cargos públicos são inacumuláveis com proventos de aposentadoria”.
DESCUMPRIU SENTENÇA
Por outro lado, advogados que defendem a causa dos servidores atingidos por essa medida, apontam que a publicação desse decreto de nº 16.390/2025 descumpriu sentença judicial transitada em julgado que assegurou a permanência dos aposentados.
RECURSO
Além disso, segundo os advogados, a sentença proferida pelo juízo da 2º Vara de Fazenda Pública foi confirmada em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no processo N°.: 8001465-39.2023.8.05.0113. Também é observado o descumprimento da sentença proferida no processo N°.: 8001685-37.2023.8.05.0113 e de medidas de segurança dos sindicatos que impediam a exoneração desses servidores motivadas por suas aposentadorias.
O desligamento do emprego após a aposentadoria atinge somente quem teve aposentadoria concedida após a EC 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Ou seja, quem já estava aposentado (ou requereu aposentadoria) antes dessa data, pode continuar recebendo proventos de aposentadoria sem a necessidade do desligamento do emprego público. E ainda, caso a empresa pública desligue empregados aposentados antes da EC 103/2019, a ação de reintegração no emprego deve ser ajuizada na justiça comum.