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ILKHÉUS. MARÃO DÁ CALOTE EM AGENTES CULTURAIS QUE FICARAM SEM RECEBER RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO

ILKHÉUS. MARÃO DÁ CALOTE EM AGENTES CULTURAIS QUE FICARAM SEM RECEBER RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO

| Tonet | Blog
Marão não paga agentes culturais de Ilhéus e sai com manchado com imagem de caloteiro, irresponsável e omisso

Tonet por Tonet

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Mesmo após o Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus ter acionado a Justiça contra a Prefeitura com um Mandado de Segurança Coletivo que obrigasse o ex-prefeito Mario Alexandre (PSD) a efetuar o pagamento aos fazedores de cultura de projetos aprovados nos termos da Lei Paulo Gustavo, até agora o problema não foi solucionado e o caso vai parar no colo do novo prefeito Valderico Junjior que assumiu nesta quarta-feira(dia 1º),  a nova gestão pública municipal.  No total, 127 projetos que seguiram todos os requisitos legais estabelecidos pelos Editais nº 01, 02, 03 e 04/2024, não conseguiram a liberação dos recursos da ordem de R$ 1.617.657,03 que tinham prazo até o dia 31 dezembro para o pagamento final. Caso contrário, os recursos serão devolvidos à União. 

FINANÇAS NÃO PAGOU

De acordo com o secretário municipal de Cultura, Geraldo Magela, todos os processos de pagamento foram encaminhados para a Secretaria Municipal de Finanças, encarregada de empenhar e pagar os valores dos 127 beneficiários da Lei Paulo Gustavo. Segundo ele, a Secretaria alegou não haver tempo hábil para fazer os pagamentos e por conta disso, foi solicitado ao Ministério da Cultura um adiamento do prazo por mais 10 dias.

OMISSÃO X IRRESPONSABILIDADE  

Para o agente cultural e representante do Fórum Permanente de Cultura de Ilhéus, Carlos Alberto dos Santos, Marão cravou no final do seu governo do seu governo, uma das atitudes mais irresponsáveis contra o setor cultural de Ilhéus,” ao permitir por pura inércia, que uma verba já garantida pelo governo federal para a execução de Políticas Públicas, com benefício direto a 127 projetos culturais, que passaram pelo rito de Editais, seja devolvida, prejudicando centenas de trabalhadores da cultura e suas famílias, ressaltou.

Já a advogada Marcelle Paula, autora dos mandados de segurança coletivos, assinala que a conduta do governo Marão pode resultar na violação dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade.

Além disso, “tal omissão também desrespeita os arts. 6º e 7º da Lei Paulo Gustavo, que estabelecem a obrigatoriedade de promover o fomento cultural de forma descentralizada e inclusiva”, pontuou.

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