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ESTADO ENDURECE E PUNE SERVIDORES COM AFASTAMENTO TEMPORÁRIO QUE NÃO COMPROVARAM VACINAÇÃO CONTRA COVID

ESTADO ENDURECE E PUNE SERVIDORES COM AFASTAMENTO TEMPORÁRIO QUE NÃO COMPROVARAM VACINAÇÃO CONTRA COVID

| Tonet | Blog

Tonet por Tonet

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Foram publicadas, no Diário Oficial do Estado (DOE) de 18 a 20 de janeiro, portarias que orientam o afastamento temporário de 283 servidores estaduais baianos de 13 órgãos e secretarias, pelo descumprimento dos decretos governamentais n° 20.885/2021 e n° 20.906/2021 e das instruções nº 024/2021 e n° 28/2021, ambas da Secretaria da Administração (Saeb). A legislação trata da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e se aplica a servidores civis e militares que estão em atividade, além de integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual e de participantes do Partiu Estágio e do Programa Primeiro Emprego.

O afastamento temporário é resultado de medida cautelar, com prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, em que o grupo estará afastado do exercício de suas atribuições, com cômputo de falta ao serviço. As portarias afastaram servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (08), Irdeb (03), Secretaria de Administração Penitenciária (08), Polícia Civil (08), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (01), Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (01), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (01) e Secretaria da Fazenda (03).

As unidades administrativas do Estado manterão uma rotina regular para a publicação de novas suspensões cautelares, na medida em que for encerrado o prazo para que os servidores notificados apresentem comprovantes da vacina ou justificativa médica para não receber a imunização.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Publicada em 27 de novembro de 2021, a Instrução Normativa nº 024/2021 estabeleceu o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 30 do mesmo mês, para que os servidores e empregados públicos do Estado em atividade informassem a imunização por meio de autodeclaração, no Portal RH Bahia, além de submeterem comprovante da vacina contra a Covid. Este comprovante deve informar a aplicação da primeira e segunda doses ou da dose única – a depender do imunizante – além do reforço subsequente, quando da sua aplicação.

Já a Instrução Normativa nº 028/2021, publicada em 15 de dezembro, determinou a notificação dos servidores que deixaram de realizar a comprovação ou a justificativa sobre a vacina. Uma notificação foi entregue presencialmente ao servidor, que se comprometeu mediante assinatura a comprovar sua imunização no prazo de 15 dias corridos a partir do aviso, seja por meio do RH Bahia ou de forma presencial, junto ao RH do seu órgão ou entidade.

POLICIAL SUSPENDE OBRIGATORIEDADE

Por outro lado, dentre os 141 PMS que integram a lista de funcionários públicos ativos afastados cautelarmente, um deles, conseguiu suspender, por meio de ação movida no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a obrigatoriedade da vacinação contra Covid para o exercício da função. O TJ-BA além de derrubar a suspensão determinou que o governo estadual mantenha a remuneração do servidor na íntegra, sem descontos por eventual impedimento da sua entrada no ambiente de trabalho. Ainda cabe recurso da decisão.

                      Foto: Leonardo Rattes - Saúde/GOVBA 

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