STF PROÍBE CENSO DE USAR DADOS POPULACIONAIS PROVISÓRIOS
STF PROÍBE CENSO DE USAR DADOS POPULACIONAIS PROVISÓRIOS
Tonet por Tonet
Tonet por Tonet
Através de Decisão liminar, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais provisórios do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida, articulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do Fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano, segundo a UPB.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS
Com base na Lei Complementar 165/2019, foi ressaltada que a decisão do TCU de utilizar dados do Censo ainda em curso viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.