DECISÃO DO STF PODE LIBERAR ÔNIBUS DE GRAÇA PARA ELEITORES
DECISÃO DO STF PODE LIBERAR ÔNIBUS DE GRAÇA PARA ELEITORES
Tonet por Tonet
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, decidiu que prefeituras e concessionárias de transporte coletivo podem ofertar o serviço de forma gratuita aos eleitores no dia 30 de outubro, no segundo turno das eleições 2022. Segundo a decisão, os gestores não podem ser alvo de punições eleitorais ou por improbidade em razão da garantia constitucional do direito ao voto, desde que não haja discriminação de posicionamento político.
ABSTENÇÃO ELEVADA
Barroso se manifestou no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, ao ressaltar elevado índice de abstenção no 1º turno associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Dessa forma, requereu o transporte gratuito e universal no 2º turno.
SEM OBRIGATORIEDADE
O ministro não atendeu o pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente. No entanto, reafirmou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. Dessa forma, os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito civil, no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, diz o trecho de Barroso.