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RESTRIÇÕES Á NOITE VÃO ATÉ 1º DE ABRIL

RESTRIÇÕES Á NOITE VÃO ATÉ 1º DE ABRIL

| Tonet | Blog

Tonet por Tonet

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A Prefeitura de Itabuna fez reedição do decreto de restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 h às 5 h, de 12 de março a 1° de abril, no Município de Itabuna, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 20.260 de 2 de março de 2021.

As exceções são hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência; servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores até suas residências.

Restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h30min, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de alimentação até meia-noite. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após 19h30min.

Também está proibido a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Cabe ao Poder Público promover o fechamento dos espaços públicos, fiscalizar e coibir eventos nos espaços privados.

Ficam autorizados, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers); dos Centros de Distribuição; e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, PARQUES, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer, respeitados os protocolos sanitários especialmente o distanciamento social; o uso de máscaras; a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes; e observando a capacidade máxima de lotação de 30%.

As academias, centros de treinamento e estúdios, poderão funcionar durante o período, também respeitando os mesmos protocolos sanitários estabelecidos. Mas, está proibida a realização/execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica, que promovam contato físico.

A Guarda Civil Municipal apoiará e trabalhará em conjunto com a Polícia Militar. O decreto municipal está publicado no Diário Oficial Eletrônico.

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