Tonet por Tonet
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Nessa época de pandemia vive-se um festival de decretos de tamanhos, cores e formas diferentes que ao seu final, resulta tudo igual: restrições e proibições ao cidadão. É uma enxurrada de decretos oficiais que impede o cidadão de ir e vir a não ser pra comprar comida (quando se tem dinheiro) ou remédio pra controlar o estresse e a ansiedade. O prefeito de Itabuna voltou a editar um novo decreto nesta segunda, dia 22.
O QUE NÃO PODE
- “... a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, de 23 de março a 1° de abril de 2021”;
- ... estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, com consumo no local, deverão encerrar o atendimento presencial até às 17h30 sendo permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), até às 24h;
- ... a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 22 de março ao dia 1° de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
- ... a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico;
- ... eventos e atividades, independentemente do número de participantes, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins até 1° de abril de 2021;
-... ficam vedados, até o dia 29 de março de 2021, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas. Exceção para procedimentos cirúrgicos em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital/dia, bem como procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.
O QUE PODE
- funcionamento dos terminais rodoviários;
- serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
- serviços de entrega (delivery) de farmácia e medicamentos;
- atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
- deslocamento e retorno de passageiros para o aeroporto de Ilhéus;
- estão autorizados entre às 18 hs do dia 26 de março até às 05 hs de 29 de março de 2021 (final de semana), somente os serviços essenciais, prioritariamente as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança, transporte e serviços de entrega de medicamentos.
– atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário determinado para a restrição de locomoção noturna.
- academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
SERVIÇOS ESSENCIAIS
- clínicas médicas, de fisioterapia; consultórios odontológicos; farmácias; postos de combustível; borracharias; oficinas mecânicas; indústrias; empresas de construção civil; transporte coletivo; serviços funerários; supermercados; mercados; mercearias; hortifrútis granjeiros; padarias; açougues; abatedouros de aves; peixarias; centrais de abastecimento; revendas de gás e água; casas lotéricas; casas de materiais para construção; casas de produtos agropecuários; clínicas e estabelecimentos de produtos veterinários; serviços de telecomunicações e internet; de radiodifusão sonora; de sons e imagens; atos religiosos litúrgicos e atividades físicas.
- a comercialização excepcionalmente de ovos da páscoa e chocolates, nas modalidades delivery, drive thru ou retirada no local, no período de 26 de março a 29 de março de 2021.

Confira o decreto aqui.