CONDENADA POR MANEJO IRREGULAR DE BARONESAS PREFEITURA ALEGA NÃO TER SIDO INTIMADA PELA JUSTIÇA
CONDENADA POR MANEJO IRREGULAR DE BARONESAS PREFEITURA ALEGA NÃO TER SIDO INTIMADA PELA JUSTIÇA



Tonet por Tonet

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Condenada pela Justiça a pagar uma multa de R$ 300 mil por dano moral coletivo por conta de manejo irregular das baronesas nos períodos mais intensos de chuvas, a Prefeitura veio a público esclarecer que até o momento não foi intimada da sentença proferida nos autos do processo da 2ª Vara da fazenda Pública de Itabuna (Nº 8009435-27.2022.8.05.0113) “tomando conhecimento da mesma através das redes sociais”.
Essa sentença foi motivada por conta de uma Ação Civil Pública assinada pelo Instituto Nossa Ilhéus e pelo Grupo Amigos da Praia.
DANOS AMBIENTAIS
Ao proferir a sentença, o juiz Júlio Gonçalves da Silva Junior apontou os efeitos do excesso de macrófitas – indicador de poluição – ao longo do Cachoeira e no litoral ilheense. Ele ainda ressaltou que o manejo inadequado dessas baronesas causa danos ambientais, impactando as praias de Ilhéus e o ecossistema marinho. Também, foi determinado que o município “abstenha-se, definitivamente de utilizar retroescavadeiras ou equipamentos similares para empurras as baronesas acumuladas nos pilares das pontes do São Caetano e Marabá. Também, ré no processo à CERB (Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia) coube a exigência de apresentar um Plano de Flora Aquática na barragem do Rio Colônia, o que inclui monitoramento contínuo e ações de controle preventivo.
QUESTÃO COLETIVA E REGIONAL
Em sua defesa, o município ressalta que “Itabuna não produz nem 1% das baronesas que se acumulam no leito do Rio Cachoeira, e quando da desobstrução das pontes, é mantida sua natureza orgânica, uma vez que não é retirada do leito, sendo uma questão ambiental de ordem coletiva e regional, demandando a participação de vários entes públicos, em especial o Estado da Bahia, a CERB e todos os municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira e da sociedade civil”.