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ITABUNA INSTITUI O REDA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO

ITABUNA INSTITUI O REDA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO

| Tonet | Blog
Faltando menos de dois anos para as eleições de 2026, Prefeitura de Itabuna institui o REDA para contratação de servidores temporários, sem necessidade de concurso público

Tonet por Tonet

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A exemplo do que acontece na esfera estadual, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), acaba de sancionar a Lei nº 2.708, publicada na edição desta quinta-feira (dia 6), que institui o REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelos órgãos da Administração Municipal direta, autarquias e fundações públicas.

EXCEPCIONAL INTERESSE”

De acordo com a assessoria do gestor itabunense, entende-se como “de excepcional interesse público a situação que demande urgência no recrutamento de mão de obra para assegurar a prestação regular ou a continuidade de serviço público essencial e que não possa ser atendido com o quadro de pessoal permanente de que dispõe a Administração Municipal, ou aqueles que, sua transitoriedade e/ou excepcionalidade, não justifique a admissão de pessoal em caráter permanente”.

No artigo 3º, são apresentadas hipóteses de contratação assinalando que o recrutamento de pessoal a ser contratado será mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Município, prescindindo de concurso público.

O processo seletivo poderá ser dispensado, caso o tempo estimado para a conclusão do certame não seja compatível com a urgência da necessidade de contratação, devendo ser adotado o critério objetivo e impessoal de recrutamento.

As contratações deverão contar com dotação orçamentária específica e não poderão exceder o prazo de 24 meses.

“A recontratação poderá ser efetuada desde que não se opere de forma imediatamente subsequente e o somatório dos períodos não exceda o limite de 48 meses”, diz o inciso 4º.

BENEFÍCIOS

O servidor em contrato temporário terá direito à ao vale/auxílio-alimentação no mesmo valor da categoria de servidores efetivos de acordo com a necessidade do serviço e natureza das atividades, desde que expressamente autorizado pelo secretário municipal, devendo ser descontado o valor de 1/22 avos para cada falta, ainda que justificada, feriado, ponto facultativo, ou por qualquer razão em que não haja expediente no setor de lotação do servidor.

O edita de processo seletivo destinado à contratação em regime especial de direito administrativo, com prazo superior a 12 meses, e ainda considerando as necessidades específicas de contratação, deverá dispor sobre normas concessivas de férias e abono natalino, desde que presente a previsão orçamentária.

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