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ITABUNA. TRIBUTOS MUNICIPAIS JÁ TÊM CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS EM 2025

ITABUNA. TRIBUTOS MUNICIPAIS JÁ TÊM CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS EM 2025

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Prefeitura de Itabuna divulga calendário fiscal com atualização de alíquotas para pagamento de impostos em 2025 como o IPTU e outros tributos (foto: reprodução)

Tonet por Tonet

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De acordo com Decreto de nº 16.044, publicado na segunda-feira (dia 23), a Prefeitura de Itabuna estabeleceu que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício fiscal de 2025 poderá ser pago em parcela única com 20% de desconto até o dia 28 de fevereiro. Além disso, fixou no Calendário Fiscal os procedimentos para pagamento e atualização monetária dos tributos municipais.

O IPTU ainda oferece aos contribuintes a opção de pagamento em parcela única até 31 de março, com redução de 10%:  o parcelamento em dez vezes, sem descontos, com a primeira parcela naquela data e o restante com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00.

ATIVIDADES DE VALOR FIXO ANUAL: ATÉ 31 DE MARÇO

Já o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens (ITIV) será recolhido em parcela única, nos termos dos arts. 124 e 142 da Lei nº 2.173/2010 e alterações posteriores. O imposto será calculado mediante aplicação da alíquota de 2% para pagamento à vista antes do registro no Cartório de Imóveis ou em até seis parcelas.

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.

No que se refere às atividades sujeitas a valor fixo anual, o imposto será pago até o dia 31 de março de 2025, inclusive as atividades de táxis, mototáxis, motofrete, carros de som e transporte escolar.

Quando se tratar de espetáculos artísticos, musical, festival, recitais e congêneres, o imposto será pagão até 72 horas antes da realização do evento. Nos casos de atividades exercidas em caráter eventual, o pagamento será efetivado antecipadamente à concessão da licença. Já nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

A Taxa de Licença e Localização (TLL) será recolhida de uma só vez, antes do licenciamento da atividade, obedecidos os procedimentos regulamentares. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) poderá ser paga até 31 de outubro de 2025 em cota única ou dividida em duas parcelas iguais com vencimento naquela data, e em 28 de novembro.

Lembrando que, a TFF terá sua Tabela de Receitas constante do Anexo V atualizado em 5% e a UFM (Unidade Fiscal Municipal), para o exercício fiscal de 2025, será no valor de R$162,94.

Ainda segundo o decreto publicado na edição eletrônica nº 6.291 do Diário Oficial do Município, os contribuintes terão até o dia 30 de setembro para fornecerem dados necessários ao cálculo do valor da TFF ao Departamento de Tributos da Secretaria de Fazenda e Orçamento.

Ficam dispensados do cumprimento desta obrigação acessória, os contribuintes cadastrados no Sistema Tributário Municipal com status de Microempreendedor Individual (MEI), devendo os mesmos estar enquadrados nesta condição em todo o exercício anterior.

Aqueles excluídos do Regime de MEI ou que mesmo estando sob esta condição não possuírem Cadastro Imobiliário antes do final do exercício anterior, serão obrigados ao cumprimento da obrigação acessória.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTROS

O Decreto também fixa as condições para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e demais taxas relativas à Vigilância Sanitária (TVS); Licença para a Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLE); Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particular; Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços (TRFC).

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: 4, 77 %

Ainda atualiza monetariamente em 4,77% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo iBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre dezembro de 2023 e dezembro deste ano, os valores definidos em Lei de composição das bases de cálculos dos tributos municipais, preços públicos, rendas, penalidades acessórias e créditos tributários.

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