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DECRETO AMPLIA PARA 15 DE FEVEREIRO LIMITE DE 3.000 PESSOAS EM EVENTOS PÚBLICOS

DECRETO AMPLIA PARA 15 DE FEVEREIRO LIMITE DE 3.000 PESSOAS EM EVENTOS PÚBLICOS

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Tonet por Tonet

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A Prefeitura de Itabuna publica Decreto nº 14.800 limitando em 3 mil pessoas o público nos eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, no período até 15 de fevereiro. Mas é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.

A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização, observado o prazo de agendamento para segunda dose; e doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de imunização..
Os eventos e atividades referidos, deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Por isso, a realização de eventos com venda de ingressos fica condicionada à norma, e ao atendimento pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica às exigências sanitárias e de segurança. O mesmo se aplica a espaços culturais, cinemas e teatros.

Eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacinação (Conect SUS ou Certificado; ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a três mil pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações; e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
A presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização fica autorizada nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposição e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável que cumpram as normas quanto a vacinação.

ESCOLAS 

As atividades letivas ficam autorizadas em 100% presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e demais protocolos sanitários. Já os estabelecimentos comerciais, de serviço e financeiros, tais como mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, rigorosamente, a capacidade de lotação.
Os fiscais e agentes das secretarias municipais de Segurança e Ordem Pública (Sesop), Indústria, Comércio, Emprego e Renda (Sicer), Infraestrutura e Urbanismo (Siurb), Saúde e Transportes e Trânsito (Settran) apoiarão as medidas em conjunto com a Polícia Militar da Bahia.
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que não exista a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial durante todo o tempo de permanência, funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto disposto no artigo 2º do Decreto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
Os estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiros, tais como: mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, de forma rigorosa, a capacidade de lotação, considerado o tamanho do espaço físico, de forma a organizar filas e o fluxo de pessoas, coibindo qualquer tipo de aglomeração, respeitando todos os protocolos sanitários.
A visitação às unidades de saúde fica condicionada à comprovação da vacinação enquanto a visitação  às unidades prisionais e policiais do Estado fica condicionada à comprovação da vacinação, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 21.027 de 10 de Janeiro de 2022. Já o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, também fica condicionado à comprovação da vacina.

 

 

 

 

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