Tonet por Tonet
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de determinar que o eleitor está proibido de entrar na cabine de votação portando o celular. O aparelho deverá será entregue aos mesários juntamente com o documento de identificação.
O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos, tipo câmeras fotográficas.
PENALIDADE
Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as eleições 2022.
A nova regra complementa a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997). A lei proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral e a Polícia Militar poderá ser acionada ser para aplicar medidas mais repressoras.
A lei ainda determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser punido até com dois anos de detenção.