DE NOVO PREFEITURA PRORROGA TOQUE DE RECOLHER ATÉ O DIA 10
DE NOVO PREFEITURA PRORROGA TOQUE DE RECOLHER ATÉ O DIA 10

Tonet por Tonet

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Em novo decreto publicado na terça (dia 3) a Prefeitura de Itabuna volta a restringir a locomoção noturna, proibindo a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Conforme determina o decreto de nº 14.558, a medida vale da meia-noite às 5 horas da manhã até a próxima terça-feira, dia 10.
Dessa forma, permanece proibida a comercialização de bebida alcoólica a partir das 23h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery); prática de atividades esportivas coletivas amadoras e que promovam contato físico; realização de eventos e atividades com público superior a 200 pessoas; além de shows, festas públicas e privadas (aniversários, confraternizações e recepções festivas), independente do número de participantes.
Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam liberado até meia-noite.
TRANSPORTE ATÉ ÀS 22h30min.
A comercialização de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, das 22h30min às 5 h, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Está autorizada a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.
Cabe aos proprietários dos estabelecimentos e músicos a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.
Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos do segmento de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado.